Algumas pessoas supõem que há diferenças entre os direitos dos casados hetero e homoafetivos. Não há.
A partir da oficialização, imediatamente após ao "em nome da Lei, vos declaro casados", os casados adquirem tanto direitos como deveres. Por exemplo, quem casa tem que coabitar. Quem casa, no momento seguinte da declaração, já assinará a folha do livro, se optou, com o sobrenome novo e terá que mudar o estado civil e o nome em todos os documentos. Os que casam terão que ser fiéis responsáveis pelo sustento da família.
A partir do momento da declaração do Juiz de Paz, inicia-se a vigência do regime de bens adotado pelos nubentes.
O regime legal, aquele que não requer pacto, é o da comunhão parcial de bens, os demais necessitam da escritura de pacto, previamente assinada.
Como já esclareci, os que foram casados anteriormente e não partilharam os bens, ou que não fizeram constar na averbação do divórcio a partilha, terão que casar pelo regime da separação de bens, chamado de separação legal. Da mesma forma os idosos.
Portanto, não há dúvida, a Lei é a mesma para todos.

