Sexta, 30 de Julho de 2010
Foi sancionado nesta quarta-feira (20/01) o Projeto de Lei 667/09, que torna obrigatório o diploma de jornalismo para a atuação como assessor de imprensa ou jornalista nos poderes Legislativo e Executivo de Belo Horizonte. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
A lei, de autoria dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), presidente da Câmara Municipal, tramitou nas comissões de Legislação e Justiça e de Administração Pública e foi aprovado em 2º turno no dia 23/12, durante reunião plenária. Um dos autores do PL, o vereador Adriano Ventura, é jornalista e professor de comunicação da PUC-Minas.
Apenas o artigo 2º do projeto foi vetado pelo prefeito Marcio Lacerda, porque definia quais seriam os atos privativos do jornalista, considerando exercício específico do jornalista uma série de atividades que não estariam de acordo com a Constituição, além de ultrapassar a competência do Legislativo.
"Entendemos como essencial a formação acadêmica e técnica aprendidas em faculdades especializadas para o desenvolvimento do trabalho jornalístico. O diploma representou um avanço para o país, profissionalizando a categoria cuja atuação era condicionada por relações pessoais e interesses outros distintos do verdadeiro sentido do Jornalismo, que é zelar pela qualidade da informação repassada à sociedade”, diz o texto de justificativa do PL apresentado pelos vereadores.
De acordo com a Câmara Municipal de Belo Horizonte, o objetivo da lei é valorizar a formação universitária especializada dos profissionais da imprensa, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. (do Comunique-se)
Frederico Fonseca Soares disse:
02.02.2010 às 23:37:25 horas
O Jornalismo é a mais bela e nobre atividade da comunicação social, o profissional que tem em seu Juramento a defesa da Imparcialidade na cobertura dos Fatos de interesse Público. Porém tal projeto de lei esbarra na legislação de outra atividade, a de Relações Públicas, onde a assessoria de imprensa e a articulação da comunicação corporativa são do arcabouço das competências do profissional que trabalha a informação institucional, ou seja, o Relações Públicas. Sem comentar da lei federal: 5.377/67 cap. 2, artigo 4. Consideram-se atividades específicas de Relações Públicas as que dizem respeito: parágrafo d). “ao assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública; A atividade de jornalismo se vê destituída das tão belas premissas que regem sua essência. Deve se ter clara as atividades de cada habilitação da comunicação para que os fim e efeitos dessas ações aconteçam com excelência e eficácia, O Jornalista com a divulgação de informações imparciais e de interesse público, o Publicitário com a comunicação mercadológica e o Relações Públicas com a comunicação institucional. Com certeza eu não gostaria de assistir um noticiário nacional confeccionado por RP’s e Publicitários, como meio de informação social. Como acho ilegítimo um jornalista defendendo os interesses de uma instituição privada ou pública.